Desdobramentos
Denúncias de máfia de apostas no futebol brasileiro: o que diz a legislação
Diante das suspeitas que põem em xeque a credibilidade do esporte mais popular do País, DP ouve especialista em Direito Desportivo
Foto: Fernando Torres - CBF - Um total de 15 partidas, contando Série A e Série B do Brasileirão, além dos estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo, estão sob investigação
Quinze partidas, 53 jogadores – todos com níveis diferentes de suposto envolvimento – e uma quadrilha da qual nove integrantes já viraram réus. Este é o saldo atual da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Com a publicação de novas denúncias ao longo desta semana, ampliando as suspeitas e dando andamento às investigações, a credibilidade do futebol brasileiro foi colocada em xeque.
Por enquanto, somando as duas etapas da investigação, 15 atletas foram processados, 34 tiveram o nome mencionado em conversas de WhatsApp e quatro fizeram acordo com o MP, virando testemunhas. A CBF já informou que não paralisará o Campeonato Brasileiro por conta das suspeitas. O MP de Goiás seguirá apurando as denúncias. Entre as propostas feitas pelos membros da quadrilha aparecem, majoritariamente, receber cartão amarelo ou vermelho e cometer pênaltis.
Com o tema em debate, o Diário Popular conversou com Luiza Soares, advogada especialista em Direito Desportivo, para abordar a regulamentação das casas de apostas no Brasil, as possíveis punições esportivas e criminais aos envolvidos e a situação dos clubes e organizadores de competições diante desse cenário.
Confira.
DIÁRIO POPULAR: Muito se fala sobre a regulamentação das casas de apostas no Brasil. Como elas se enquadram hoje na legislação federal?
LUIZA SOARES: As apostas esportivas são legalizadas desde 2018, com a publicação da Lei 13.756/18, que prevê a exploração das chamadas apostas de quota fixa. Segundo essa lei, o Ministério da Fazenda teria o prazo de dois anos a partir de sua publicação (prorrogável por mais dois anos) para regulamentar o tema. Esse prazo, contudo, venceu em 13 de dezembro de 2022 sem que a regulamentação de fato acontecesse. Dessa forma, as apostas do tipo vêm sendo exploradas no Brasil sem regras definidas tanto para os apostadores quanto para as casas de apostas e seus parceiros comerciais (como é o caso dos clubes hoje patrocinados), com os servidores sendo hospedados em outros países e seguindo as normas destes, sobre as quais o Brasil não tem qualquer controle, obviamente. Isso gera uma série de problemas para toda a cadeia de consumo do setor, desde a impossibilidade de arrecadação de tributos até a proteção dos direitos do apostador enquanto consumidor de um serviço. O governo federal já vem realizando estudos e sinalizando que pretende efetivar a regulamentação do tema nos próximos meses, o que deverá acontecer por meio da edição de MedidaProvisória em breve [leia mais sobre o assunto na página 23 da edição de sexta-feira do DP].
DP: Caso os atletas investigados sejam posteriormente condenados, qual seria a punição mais provável tanto sob a ótica esportiva quanto sob a ótica criminal?
LS: No âmbito criminal, os atletas estão sendo denunciados pela prática do delito previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor. A pena prevista em caso de condenação varia de dois a seis anos de reclusão, conforme o nível do envolvimento do denunciado e considerados os requisitos de dosimetria da pena, como a configuração de concurso de pessoas, por exemplo. É importante destacar que o artigo em questão não considera o recebimento ou não da vantagem, bastando para a consumação do crime solicitar ou aceitar a promessa de vantagem.
Já no âmbito desportivo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) traz dois artigos nos quais podem se encaixar as condutas atribuídas aos atletas. Caso seja entendido que eles atuaram de forma prejudicial à equipe que defendem mediante pagamento ou promessa de vantagem (art. 243, §1º, do CBJD), a pena será de suspensão que pode variar de 360 a 720 dias, podendo ser aplicada, ainda, a eliminação (isso é, a proibição de praticar qualquer atividade desportiva relativa ao futebol) no caso de reincidência, além de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Se for atribuída ao atleta a conduta de atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar resultado de partida (art. 243-A, do CBJD), a multa aplicada poderá também variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, mas a suspensão será de seis a 12 partidas.
DP: Os clubes e as entidades organizadoras dos campeonatos podem ser consideradas vítimas nesse tipo de situação?
LS: Sem dúvidas. Tanto o Estatuto do Torcedor quanto o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao definir como delituosas tais condutas, buscam proteger o bem-jurídico da integridade do esporte, como o direito social que ele representa para a coletividade. Embora envolto em relações privadas, é importante lembrarmos que o futebol aqui no Brasil é um tema de interesse social relevante, recebendo proteção e incentivo do Estado ao longo dos anos. Esquemas do tipo prejudicam os consumidores (torcedores) direta e indiretamente, além de trazer prejuízos financeiros e de imagem aos clubes, assim como colocar em dúvida a integridade e segurança jurídica das competições. Com a proporção que esse caso vem tomando, ainda é até difícil calcular a extensão desses prejuízos, mas com certeza haverá reflexos nas esferas trabalhista e cível, atingindo as relações contratuais com atletas, clubes e empresas.
Jogos investigados
Brasileirão 2022 (Séries A e B): Palmeiras 2 x 1 Juventude, Juventude 1 x 1 Fortaleza, Ceará 1 x 1 Cuiabá, Sport 5 x 1 Operário, Goiás 1 x 0 Juventude, Santos 1 x 1 Avaí, RB Bragantino 1 x 4 América, Sampaio Corrêa 2 x 1 Londrina, Criciúma 2 x 0 Tombense, Vila Nova 0 x 0 Sport, Cuiabá 1 x 1 Palmeiras, Botafogo 3 x 0 Santos
Paulistão 2023: Guarani 2 x 1 Portuguesa
Gauchão 2023: Caxias 3 x 1 São Luiz (Jarro, do São Luiz, hoje no Inter-SM, cometeu pênalti sob suspeita; ele alega ter sido ameaçado pela quadrilha e devolvido o dinheiro, que foi recebido de forma antecipada), Esportivo 0 x 0 Novo Hamburgo (Nikolas, que estava no Novo Hamburgo e depois foi desligado, cometeu pênalti sob suspeita)
Jogadores que viraram réus
Allan Godói (Operário-PR), André Luiz (Sampaio Corrêa) Eduardo Bauermann (Santos), Fernando Neto (São Bernardo), Gabriel Domingos (Vila Nova), Gabriel Tota (Ypiranga), Igor Cariús (Sport), Joseph (ex-Tombense), Mateusinho (Cuiabá), Matheus Gomes (sem clube), Paulo Miranda (sem clube), Paulo Sérgio (Operário), Romário (ex-Vila Nova), Victor Ramos (Chapecoense) e Ygor Catatau (Sepahan, do Irã).
Os clubes citados acima são os atuais dos atletas. Alguns mudaram de time, como Gabriel Tota, que era companheiro de Paulo Miranda e de Moraes (citado abaixo) no Juventude nas partidas investigadas, por exemplo.
Jogadores que fizeram acordo com o MP
Jarro (Inter-SM), Nikolas (sem clube), Moraes (Atlético Goianiense) e Lomónaco (RB Bragantino).
O que diz a FGF
Dois dos 15 jogos investigados pela Operação Penalidade Máxima II foram válidos pelo Gauchão 2023. Procurada pelo Diário Popular, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) emitiu a seguinte nota.
“A FGF está acompanhando os desdobramentos da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, pelas notícias veiculadas na imprensa. A FGF possui parceria com a empresa de dados Sportsradar, que visa a integridade das ações esportivas, com monitoramento global de movimentações em mercados de apostas. Qualquer denúncia nesse sentido recebida pela FGF é repassada aos órgãos competentes para investigação: Polícia Civil, Ministério Público e TJD. Recentemente, a diretoria da FGF esteve reunida com membros da Delegacia Regional de Polícia Judiciária da Polícia Federal com o intuito de estabelecer, também com essa autoridade, uma adequada troca de informações visando a integridade das suas competições”.
O que diz o Sindicato dos Atletas
Por meio do diretor presidente, o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (Siapergs), Gabriel Schacht, lamentou os acontecimentos e afirmou estar em colaboração desde o início das investigações com a Polícia Civil e o MP. O Sindicato relembra que acompanha as suspeitas desde o estopim do caso envolvendo atletas do Farroupilha, em 2022.
O que se fala na dupla Bra-Pel
Durante a semana, a reportagem do DP questionou em entrevistas coletivas os jogadores Xaro, do Pelotas, e Gutierrez, do Brasil, além dos treinadores de Lobo e Xavante. Veja abaixo o que eles dizem sobre as denúncias que marcaram o futebol nacional nos últimos dias.
Xaro, lateral do Pelotas:
“Situação complicada, triste pro futebol. É triste ver isso. Eu sempre observei por fora, não tenho esses negócios de aposta, não faço nada sobre isso. É deixar as autoridades resolverem isso aí. Pra nós, que estamos no meio do futebol, é muito triste. Tu vê um jogador defendendo uma instituição, uma camisa… Tem um presidente trabalhando, uma direção trabalhando, o torcedor comprando seu ingresso, sendo sócios, e um jogador fazendo situações assim… Não pode deixar essas coisas adversas acontecerem”.
Leocir Dall’Astra, técnico do Pelotas:
“Eu tenho meu posicionamento. Nem converso com o jogador [sobre isso]. Se algum atleta, ou comissão técnica, ou arbitragem, se envolve com isso, se for comprovado… Me revolta. E aí falo da verdade, do comprometimento, do caráter. Se existir, é simples: abolir do meio esportivo. Não pode mais estar no meio. Se fez com 20 anos, vai fazer com 30. Fora. Não dá pra conceber. O cara tem que ser leal ao clube, e tem que ter caráter. O jogador de futebol é um ser humano. Condeno veementemente qualquer ilicitude. E tem que responder na Justiça Comum”.
Gutierrez, zagueiro do Brasil:
“É lamentável. Você vê atletas que jogando Série A de Campeonato Brasileiro, que tem uma oportunidade que muitos queriam ter, muitos batalham por anos e não conseguem, e acabam se manchando por pouca coisa. Eu nunca tive propostas pra faz isso, nunca fiz, jamais faria. Única palavra que posso falar é lamentar”.
Rogério Zimmermann, técnico do Brasil:
“É lamentar. É ruim pra imagem do futebol do esporte, pra tudo. Está acontecendo e está sendo investigado, não é o ideal, mas pior seria se tivesse acontecendo e não viesse à tona. Pelo menos isso. […] A gente tem que ter muito cuidado neste momento para não fazer julgamentos precipitados. Vão surgir muitos nomes. […] A gente tem que conversar sobre isso, tem que aprofundar sobre isso. O que pode acontecer agora é as pessoas terem mais cuidado. […] Tem que ter orientação de Federação, CBF, dos clubes, qual é o procedimento? Vai procurar quem, vai fazer um boletim de ocorrência? A gente lamenta, mas se isso servir pro futebol ir para um lado mais correto, honesto, vamos aguardar. Primeira coisa é lamentar a situação, dar o amplo direito de defesa pra todo mundo. Agora, a partir do momento que tiver provas que alguém fez alguma coisa errada, tem que ser duro nas penalidades. Como em qualquer outra coisa que você encontra uma situação que não é honesta, você precisa ir a fundo e ter as punições, mas sempre tendo os cuidados para não fazer um julgamento antecipado”.
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