Discordância

Azonasul repudia suspensão do sistema de cogestão

Nota publicada na tarde deste sábado afirma que a associação está atenta para "caso seja necessário, ingressar igualmente com medidas judiciais para o restabelecimento da legalidade"

Divulgação -

A decisão liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, expedida pelo juiz de Direito Eugênio Couto Terra e que suspendeu o sistema de cogestão no Rio Grande do Sul, gerou repercussão forte no estado. Após diversas manifestações em solo gaúcho, foi a vez da Azonasul se manifestar de forma contrária a esta medida. Em nota divulgada na tarde deste sábado, a associação classificou a medida como "ilegal" e afirmou que "caso seja necessário, ingressar igualmente com medidas judiciais para o restabelecimento da legalidade".

Mais cedo, o prefeito de Canguçu e presidente da Associação, Vinícius Pegoraro (MDB), já havia afirmado que a entidade discordava da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado e que, se necessário fosse, iria recorrer da decisão. "A Azonasul e também a Famurs recorreremos desta medida, visto que a posição dos municípios é a favor do sistema de cogestão", destacou.

Confira a íntegra da nota abaixo:

"Azonasul repudia decisão judicial

Nota de esclarecimento

A decisão liminar proferida pelo juízo de primeiro grau de Porto Alegre suspendendo a retomada da cogestão acertada entre governo do estado, Famurs e Associações Regionais, deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

Trata-se de matéria de natureza administrativa e de exclusiva competência do Poder Executivo dos três entes federados. A gestão da pandemia e a forma de estruturação compartilhada das ações de enfrentamento estão sendo executadas desde o início pelos órgãos competentes. A responsabilidade dos atos sempre foi a marca da conduta dos gestores e não pode ser substituída pela decisão solitária de um magstrado, desconsiderando o trabalho incansável de prefeitos, secretários, comitês locais e regionais da pandemia e milhares de profissionais que atuam na linha de frente.

Inobstante a certeza na cassação da cautelar, inclusive de um decreto estadual que sequer publicado foi, estamos atentos para, caso seja necessário, ingressar igualmente com medidas judiciais para o restabelecimento da legalidade e da normalidade em relação aos atos de gestão da competência constitucional do Executivo"

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