Covid-19

Bares e restaurantes podem abrir à noite

Decreto publicado pela prefeitura permite que os estabelecimentos recebam clientes até as 22h

Jô Folha -

As restrições ainda são muitas. Mas, mesmo assim, os proprietários de bares e restaurantes de Pelotas com funcionamento à noite receberam a chance de voltar a trabalhar com um pouco mais de normalidade. Nesta segunda-feira (12), a prefeitura publicou o Decreto 6393/2021, que permite a estes estabelecimentos a entrada de clientes nos locais até as 22h.

A nova determinação municipal vai ao encontro das medidas anunciadas pelo governo estadual na última sexta-feira A partir de agora, em dias de semana, os bares, restaurantes e sorveterias podem receber clientes até as 22h - com permanência máxima até as 23h. Aos sábados, domingos e feriados o ingresso no estabelecimento é permitido até as 15h, com permanência máxima até 16h. Eles também estão liberados para atender diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, nas modalidades pague e leve e drive-thru.

“Era a luta que a gente vinha tendo. Nós queríamos abrir até as 22h e que as pessoas pudessem sair de dentro dos restaurantes até as 23h. A gente entende toda a problemática atual, mas também entende que precisa pagar as contas. Então graças às nossas conversas com a Câmara de Vereadores, que levou nossa solicitação até a prefeita, e também com o governador, a gente conseguiu articular isso e foi flexibilizado para todo o Estado. Vamos trabalhar inicialmente de segunda a sexta-feira, final de semana seguimos sem atendimento presencial, mas poder voltar a abrir as portas para receber os nossos clientes já é um respiro enorme”, disse a gerente de um conhecido restaurante da avenida Dom Joaquim, Shana Dockendorff.

No atendimento presencial, bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, devem ter lotação máxima de 25%, com distância de dois metros entre as mesas. Essas devem receber grupos de no máximo quatro pessoas e exclusivamente para alimentação. Segundo a prefeitura, está proibida a realização de happy hour. “É importante ressaltar que o nosso propósito é seguir trabalhando bem direitinho, que não feche nunca mais. Então todo mundo vai querer trabalhar dentro das regras, fazer tudo certo, para que a gente consiga flexibilizar mais as coisas em questão de horário e tudo mais, para que a gente não volte a fechar. Vamos trabalhar dentro do regramento, cobrando uns aos outros, fiscalizando para que não sejamos mais prejudicados”, ressaltou Shana.

O que pode funcionar nos setores do comércio, indústria, alimentação e construção civil:
* Comércio em geral, essencial e não essencial, observado o teto de ocupação máximo de uma pessoa a cada oito metros quadrados
* Galerias comerciais e shoppings centers, assim como Mercado Central e Pop Center, com teto de ocupação de 25% do previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e, nas lojas internas, o teto de ocupação máximo de uma pessoa a cada 8 metros quadrados
* Pet shops e serviços de alojamento para animais com no máximo de 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, mediante agendamento, tipo pegue e leve
* Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética devem observar o teto de ocupação de uma pessoa a cada oito metros quadrados de área, com distanciamento de dois metros entre os clientes
* Hotéis, observando-se o máximo de 50% de lotação com o Selo de Turismo Responsável e, 30% de lotação, sem o Selo, mantendo áreas comuns fechadas
* Bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço deverão ter lotação máxima de 25% com espaçamento de dois metros entre as mesas, com grupos de no máximo quatro pessoas por mesa, exclusivamente, para refeição sem música
* Feiras livres devem respeitar o distanciamento mínimo de 3 metros entre as bancas, e o interpessoal mínimo de um metro nas filas e no espaço público
* Indústria e construção civil podem operar com, no máximo, 75% dos trabalhadores, observando o distanciamento social e os protocolos para os refeitórios

- Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido, também, o atendimento ao público nas modalidades de take away e drive-thru, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados

O que pode funcionar na área de turismo e cultura:
* Parques temáticos e de aventura com, no máximo, 25% de público e 50% dos trabalhadores, permitido, exclusivamente, para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, em ambiente aberto com controle de acesso
* Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: máximo 50% dos trabalhadores para a manutenção e conservação do local, mas está proibido atendimento
* Teatros, auditórios, casas de espetáculo podem funcionar com o máximo de 50% dos trabalhadores, até 30 pessoas ao mesmo tempo, permitida utilização do espaço apenas para produção e captação de áudio e vídeo sem público
* Museus e bibliotecas: máximo de 25% dos trabalhadores, exclusivos para manutenção, sem atendimento ao público

O que pode funcionar na área de esporte:
* Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios): apenas atividade individual ou esportes em dupla (máximo de quatro pessoas), sem contato físico, com lotação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados, grupos de, no máximo, duas pessoas por profissional.
* Clubes esportivos: fechamento das áreas comuns para lazer, abertos somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (academias, centros de treinamento, estúdios e similares). Está permitida a prática de esportes em dupla com, no máximo, quatro pessoas, sem contato físico, e atendimento em grupos de, no máximo, duas pessoas por profissional habilitado.
* Está permitida a prática de esportes coletivos, exclusivamente, para atletas profissionais, respeitando o teto de ocupação de uma pessoa para 16 metros quadrados
* Esportes individuais ou em duplas, tais como padel e tênis: jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio, sendo vedadas aglomerações ou confraternizações pré e pós jogos
* Competições esportivas devem atender integralmente aos protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da Conmembol e às recomendações do Comitê Científico, sendo que os campeonatos de futebol poderão ocorrer após as 20h sem público.

O que pode funcionar na área de serviços:
* Bancos, lotéricas e serviços financeiros deverão respeitar lotação máxima de 50% dos trabalhadores, com controle de acesso dos clientes, mediante senha, agendamento ou similar, com horário preferencial para atendimento ao grupo de risco, observando o distanciamento mínimo de um metro nas filas
* Sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, dentre outros serviços devem reforçar o teletrabalho e o teleatendimento, observando a lotação máxima de 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento
* Transporte coletivo urbano com lotação máxima de 60% da capacidade total do veículo, observando-se o uso contínuo e correto de máscaras, bem como a ventilação adequada
*Transporte coletivo urbano com lotação máxima de 60% da capacidade total do veículo, observando-se o uso contínuo e correto de máscaras, bem como a ventilação adequada.

Como funcionam os cultos e missas:
Cultos religiosos, missas e similares, devem observar as seguintes limitações de pessoas por áreas, e distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, bem como os demais protocolos estabelecidos no Decreto 6.267, de 23 de abril de 2020:

- em templos de até 30 metros quadrados, serão permitidas até sete pessoas;
- em templos de 31 a 100 metros quadrados, serão permitidas até 15 pessoas;
- em templos de 101 a 200 metros quadrados, serão permitidas até 20 pessoas; e,
- em templos maiores que 200 metros quadrados, serão permitidas até 30 pessoas.

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