Pandemia
Conheça as penalidades para o descumprimento do lockdown
Matéria passou por análise na Câmara de Vereadores e punições a infratores já consta na lei
A prefeitura encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei – Mensagem 028/2020 -, classificando a gravidade de infrações com a adoção de lockdown no município, e estabelecendo as respectivas punições. A matéria passou por análise dos vereadores, nas sessões da manhã desta quarta-feira (5), e foi aprovada por maioria de votos dos parlamentares.
“A norma visa à determinação de medidas coercitivas complementares de prevenção e combate à pandemia da Covid-19”, elucidou a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), lembrando que, desde a primeira semana de julho, o município está sob efeito do Decreto de calamidade pública.
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De acordo com a justificativa da prefeita, “mesmo num contexto de medidas restritivas e impeditivas impostas pela gestão pública, observa-se o aumento sustentado de casos de Covid-19 e, tal fato, determina a imediata tomada de providências ainda mais gravosas”.
Acréscimos à Lei 6.819/2020
Ao art. 7º, da Lei 6.819/2020, ficam acrescidos os seguintes itens:
“VII – pessoa que descumprir disposição contida em decreto municipal determinando a restrição de circulação (lockdown) – infração de natureza média;
VIII – estabelecimento ou empresa que descumprir disposição contida em decreto municipal determinando o fechamento total de atividades (lockdown) – infração de natureza grave.”
O § 3º, do art. 11º, da Lei 6.819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - A penalidade de interdição do estabelecimento será aplicada em caso de reincidência no cometimento das infrações elencadas no art. 7º, incisos IV e V, e diretamente no caso das infrações elencadas nos incisos VII e VIII.”
A nova Lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo e entrará em vigor na data da publicação.
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