Normas

Decreto define novos protocolos para estabelecimentos em Pelotas

A norma determina regras para bares e restaurantes, além de autorizar a exigência de Passaporte Vacinal

Publicado nesta quarta-feira (8), o Decreto 6.464/2021 mantém as decisões contidas nas normas 6.409/2021 e 6.431/2021, além de estabelecer novos protocolos, elaborados pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), a serem seguidos em Pelotas. As novas regras versam sobre as diretrizes para Educação e cursos livres, além da ampliação do horário de bares e restaurantes, o aumento da capacidade de estabelecimentos, e a permissão para exigir Passaporte Vacinal. 

Educação e cursos livres

Para que as aulas sejam ministradas, é preciso distanciamento mínimo de um metro entre classes, carteiras e similares. Os protocolos de higiene, como uso permanente de máscara de proteção e álcool gel, além de tapetes sanitizantes e ventilação cruzada nas salas, dentre outras regras já adotadas para a retomada das atividades, devem ser cumpridos rigorosamente.  

Além disso, os protocolos gerais e obrigatórios estabelecidos pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - de Monitoramento do governo estadual devem ser consultados e seguidos.  

Bares e restaurantes

A partir desta quarta-feira, com o Decreto 6.464/2021 em vigor, bares e restaurantes estão com funcionamento permitido entre as 6h e a 1h, com entrada de clientes até a meia-noite e encerramento geral das atividades à 1h. 

Capacidade de estabelecimentos

Ginásios esportivos, teatros, cinemas, quadras esportivas e demais estabelecimentos estão autorizados, com a nova norma, a operar com capacidade de até 40% de seu teto máximo de ocupação. Fica limitado o número máximo de 150 pessoas por estabelecimento, tanto em ambientes abertos como fechados, observado, em todos os casos, o limite do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do local. 

Passaporte Vacinal

O Decreto 6.464/2021 estabelece, também, que operações e atividades comerciais, que trabalham com números expressivos de lotação de pessoas, estão autorizadas a exigir o Passaporte Vacinal de seus clientes para acesso aos eventos.  

A medida ainda não é obrigatória, mas entra em vigor para análise de uma posterior cobrança do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos.

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