Investimentos
Decreto prevê parceria do Porto de Pelotas com iniciativa privada
Único terminal portuário do Rio Grande do Sul citado no documento federal passará por leilão em abril
O Porto de Pelotas consta na lista de empreendimentos qualificados para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23). O documento qualifica terminais rodoviários, portuários e aeroportuários para o programa, que inclui empreendimentos públicos dos setores no Programa Nacional de Desestatização (PND). O terminal portuário pelotense foi o único em solo gaúcho a constar no documento federal.
O texto é dedicado à exploração de empreendimentos privados para a movimentação e armazenagem da carga geral, uma vez qualificado no PPI, o projeto passa a constar com tratamento prioritário. Uma das formas de desestatização é o arrendamento portuário, ou seja, a área pode ser disponibilizada temporariamente mediante pagamento, o que será aplicado no Porto de Pelotas, no qual compreende o Terminal de Carga Geral, este que passará por licitação.
Nos últimos cinco anos, em caráter experimental, o local vem sendo operado pela CMPC, uma das principais empresas na área de celulose da América Latina. O vínculo entre o Porto e a empresa, assinado em 2015, tratava-se de um contrato de uso temporário, destinado a cativar cargas não consolidadas. Com o encerramento do contrato de cinco anos, e, agora com o novo decreto, se faz necessária uma licitação do terminal, baseada em um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Terminal de Cargas em leilão
O próximo passo quanto ao futuro do Terminal de Cargas já foi dado. Para a continuidade no uso da área é necessária a realização de um leilão, que acontecerá no dia 9 de abril, na B3 - a bolsa de valores de São Paulo. A empresa que ganhar poderá operar no local por dez anos, podendo ter o prazo prorrogado.
Em uma década há previsão de investimento por parte da iniciativa privada é de R$ 16 milhões na malha portuária, o que amplia a possibilidade de geração de empregos na cidade. "O que se espera desse terminal é a consolidação do Porto e a manutenção dos empregos do operador portuário avulso que trabalha do local", afirma o diretor de Portos Interiores da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), Bruno Almeida.
Quanto à administração portuária, segundo o diretor, os servidores públicos que atuam no Porto de Pelotas são dedicados à fiscalização e gestão das áreas, e mesmo com a ausência do governo na coordenação não há risco de demissões. "Ao contrário do que se pensa, através deste decreto, há previsão de manutenção da operacionalidade do terminal e de novos investimentos nas áreas do Porto, como remuneração melhor, tendo em vista o uso permanente, onde a empresa pode explorar bem a sua capacidade de operação e armazenagem", declara Almeida.
Decreto também visa outros segmentos
Também no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais: VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.
A medida também se aplica a 24 aeroportos (um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas). Agora, caberá ao Ministério da Infraestrutura fazer os estudos de modelagem e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos necessários para o processo de desestatização.
O texto qualifica ainda trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).
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