Casais
Divórcios em cartórios registram queda
Segundo semestre de 2020 apresentou redução de 6% no número de dissoluções na cidade
O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em cartórios de notas, agora também realizados pela internet pela plataforma www.e-notariado.org.br, não apresentaram reflexos negativos para as famílias de Pelotas. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne os cartórios de notas de Pelotas, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou queda no número de dissoluções matrimoniais na cidade na comparação com 2019.
O número total de 136 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartórios de notas de Pelotas no segundo semestre de 2020, é 6% menor do que as 145 dissoluções matrimoniais de 2019. O número é ainda oito pontos percentuais menor do que a média da variação anual de divórcios entre 2011 a 2019, que registrava crescimento de 2% desde o ano seguinte à introdução do divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
No Rio Grande do Sul, o número total de 3.460 divórcios extrajudiciais, ocorridos no segundo semestre de 2020, é 7% maior do que as 3.221 dissoluções matrimoniais do mesmo período em 2019. A variação entre os dois anos é ainda sete pontos percentuais superior à média histórica do estado, que apontava uma média estável (0%) nos divórcios em cartórios desde 2010.
Como fazer uma separação on-line
Para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processopode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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