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Dois anos depois, lei segue só no papel

Desde 2018 é garantido aos cemitérios privados o direito de realizar o sepultamento de animais

Em 13 de abril de 2018 foi promulgada Lei Ordinária 6.570/18, cujos dispositivos passavam a autorizar o sepultamento de animais domésticos em campos e jazigos localizados nos cemitérios privados em Pelotas. De lá pra cá, nenhuma cerimônia ocorreu. A nova legislação não influenciou nos serviços prestados pelas instituições na cidade.

Em vigor há mais de dois anos, a normativa dá prioridade para cães e gatos. Os cemitérios em Pelotas não desenvolveram espaços para que sejam realizados estes tipos de sepultamento, nem criaram regras ou valores para estes casos. Quem mais se aproxima de mudar esta situação é a Santa Casa de Misericórdia, responsável pela administração do cemitério São Francisco de Paula. Os administradores destacam que possuem grande interesse na questão e pretendem realizar um estudo técnico, que seria essencial para poder viabilizar o sepultamento de animais. A questão é muito bem vista pela instituição, que ainda mencionou que a pandemia é um dos empecilhos para que este estudo seja realizado, mas confirmou que deve haver novidade até o final do ano.

No Cemitério da Boavista, o São Lucas, a situação é bem semelhante. Localizado na estrada da Boavista, 3.565, a instituição não oferece espaços para o sepultamento de animais domésticos. Os diretores do local também apontam a importância de que sejam feitos estudos para que a prática seja implantada, contudo, indicam que não é de interesse da instituição viabilizar este tipo de procedimento, pelo menos até o momento. No entendimento dos diretores, o espaço não possui condições para receber este tipo de sepultamento e foge dos propósitos da instituição.

A lei, vista como uma forma de auxiliar os bichos a ter um final mais digno, é uma raridade nas legislações municipais brasileiras. Outro município do país que possui este tipo de normativa é Florianópolis, capital de Santa Catarina. No estado catarinense, a lei foi aprovada em 2018 em razão dos prejuízos ao meio ambiente que podem ser causados se os corpos dos animais ficarem em lugares indevidos. A lei foi oficializada no começo daquele ano.

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