Direito
Fique atento às prioridades em atendimentos
Duas leis municipais aguardam regulamentação para virar realidade, além da Carteira Social que também passará a ser expedida em Pelotas
Carlos Queiroz -
Um drama que há muito faz parte da vida dos responsáveis por pessoas com deficiência deve em breve chegar ao fim. Na última semana, o projeto de lei que institui a Carteira Social foi aprovado. O documento servirá como comprovante para que pessoas como o menino Thierre Kainã e a mãe, Rosimeri Amaral, 34, tenham acesso às filas prioritárias em todos os tipos de atendimento.
Existem no município duas legislações que abordam o tema. A primeira, de autoria do vereador José Paulo Benemann (PSDB), aprovada em julho do ano passado, dá prioridade no atendimento às pessoas em tratamento de câncer, doadores de órgãos, tecidos e sangue em diversos estabelecimentos. A segunda, de autoria da parlamentar Fernanda Miranda (PSOL), foi aprovada em agosto deste ano, e autoriza que mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência tenham o mesmo direito. Apesar de já estarem em vigor, nenhum dos dois textos foi regulamentado, assim como o projeto que institui a Carteira Social - barreira que dificulta o acesso rápido em serviços essenciais, como os da área da saúde.
A prefeitura de Pelotas, por meio de nota, explicou que uma reunião entre a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), mães e responsáveis por pessoas com deficiência ocorreu na primeira semana deste mês, para tratar da implementação da lei. A determinação para que o texto fosse regulamentado foi imediata. No entanto, a chefe do Executivo foi informada que a lei que determina prioridade aos outros grupos também estava na fila de regulamentação, desde julho do último ano. Isso porque a Secretaria de Governo não havia informado os órgãos envolvidos da sanção da Lei.
Um pacote de regulamentações, portanto, deve ocorrer em breve no município, envolvendo as duas leis que dão prioridade nos atendimentos e aquela que institui o acesso público à Carteira Social.
É preciso avançar
A frase ‘Prioridade não é favor. É direito’ estampada na blusa de Rosimeri Amaral resume uma luta que há muito foi travada. Em outubro do último ano, um vídeo em que implorava por empatia em frente a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Laranjal ganhou repercussão. No dia, ela precisava retirar fraldas para o filho e, com a demora no atendimento, começou a se sentir mal e teve uma crise de ansiedade por conta do descaso.
“Todo dia que preciso fazer uma correria, ir na UBS pegar receita, depois na Farmácia Municipal retirar medicamento, enfim, é um dia perdido”, conta. “Quem não vive isso não entende a necessidade dessa lei porque não sente na pele o estresse que a burocracia causa. Eu vi ali, no ano passado, um descaso enorme com as mães e quis gritar isso pro mundo todo”.
Para sair de casa sozinha, ela precisa deixar Thierre com algum familiar que, dificilmente, tem o mesmo preparo e cuidado para com as necessidades dele. A cada três horas, o menino precisa receber alimentação por sonda, por exemplo. “Eu moro no Laranjal e uma ida ao Centro da cidade, mesmo com tudo dando certo, pode demorar muito mais que isso”, explica.
As mães também precisam dos serviços voltados à saúde da mulher, cuidado que muitas vezes é deixado de lado por conta da burocracia e demora nos atendimentos. “É a parte que mais nos envolve. Nós, mães de filhos com deficiência, estamos sempre em UBSs pedindo receita médica ou fazendo alguma solicitação. E nós também precisamos disso pra gente”.
A vereadora Fernanda Miranda, autora da lei 6.837/2020, destaca que já foi feita solicitação para que a Secretaria Municipal de Saúde envie memorandos aos serviços básicos de saúde informando sobre a existência da legislação para que, mesmo antes da regulamentação, as mães usufruam de seus direitos.
Como vai funcionar a Carteira Social?
O documento será emitido pela Secretaria de Assistência Social, gratuitamente, perante cadastramento dos interessados. O projeto de lei é de autoria da vereadora Daiane Dias (PL) e abrange as pessoas com deficiência e os responsáveis, como mães e pais. Essa abrangência, no entanto, pode mudar e acabar abraçando também as pessoas em tratamento de câncer, doadores de órgãos, tecidos e sangue. Isso porque a regulamentação municipal poderá envolver os demais grupos.
Até então, essas pessoas utilizam outras formas de identificação para obter a prioridade de atendimento em filas de determinados serviços. Como é exemplo do Centro de Radioterapia e Oncologia da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (Ceron). Por lá os pacientes em tratamento recebem uma carteira de identificação, que contém os dados do tratamento. O setor de Oncologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) também presta o serviço, por meio de documento semelhante; os pacientes são identificados na portaria do Hospital-Escola.
O Hemocentro Regional de Pelotas (Hemopel), após cada doação de sangue, emite um documento com dados do doador, data de coleta e sugestão de dia para voltar ao local. Ao retornar, o material pode ser apresentado na hora de identificar-se. No Hemopel a população também pode realizar o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome); documento impresso assim que finalizado o cadastro.
É teu direito!
Lei 6.725/2019: dá prioridade no atendimento às pessoas em tratamento de câncer, doadores de órgãos, tecidos e sangue em diversos estabelecimentos.
Lei 6.837/2020: dá prioridade no atendimento às mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Lei da Carteira Social: institui o documento de acesso público e gratuito que comprova a necessidade de atendimento de pessoas com deficiência e seus responsáveis em filas prioritárias em quaisquer tipos de atendimentos.
*Conforme a lei 6.725/2019, em caso de descumprimento total ou parcial, os estabelecimentos ou demais locais estão sujeitos à multa de dez Unidades de Referência Municipal (URMs). Atualmente, seria o equivalente a R$ 1.1769,9.
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