Habitação

Impasse emperra regularizações fundiárias nas Cohabs

Mais de cinco mil imóveis ainda não foram regularizados nas regiões

Gabriel Huth -

Um impasse na interpretação da lei que trata do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) apresenta-se como um empecilho para a regularização dos imóveis localizados em cinco núcleos habitacionais em Pelotas. Segundo informações obtidas na Secretaria Estadual de Obras, Saneamento e Habitação, são mais de cinco mil imóveis que ainda não possuem a escritura definitiva - as áreas estão em nome da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab RS). Os imóveis estão localizados nas Cohabs Fernando Osório, Terras Altas, Tablada, Fragata e Guabiroba.

Uma reunião entre a secretaria estadual e o governo municipal na próxima terça-feira (7) deve definir como será operada a nova leva de regularizações organizada a partir de um novo mutirão. A secretaria estadual pretende formar uma força-tarefa com técnicos da pasta para atuarem nestas regiões.

De um lado, moradores argumentam ter a legislação a seu favor. A lei municipal responsável por regularizar o imposto é de 2015. Na época, ficaram definidas algumas isenções. Entre as gratuidades estão imóveis oriundos de programas habitacionais destinados à população de baixa renda, por exemplo, e unidades construídas dentro destas políticas habitacionais e quitadas pelo primeiro adquirente. A Cohab RS foi formada em 1964, uma política de acesso à moradia para a população de baixa renda.

Ao mesmo tempo, outro trecho da mesma lei estabelece que as isenções não podem ser aplicadas em imóveis com valor superior a 600 Unidades de Referência Municipal (URMs), ou R$ 65,3 mil em valores atualizados. Isto é, caso a propriedade seja avaliada em um valor superior a este, o imóvel deixa de ser enquadrado como isento. Baseado neste outro inciso, a secretaria chegou a emitir uma guia para pagamento para uma regularização na Cohab Tablada.

Dificuldade
É o caso de Martirene Pedroso que reside numa casa pertencente a sua família há 50 anos. A casa era de sua avó, foi de sua mãe e seus irmãos e hoje ele mora com a família. Ao procurar regularizar a escritura, veio a cobrança superior a R$ 4 mil de ITBI. Pela lei, o valor varia entre 0,5% a 2% do valor de venda do imóvel. Segundo Martirene, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 190 mil pela secretaria. Até há pouco tempo, reclama, todos eram isentados pela pasta por tratar-se de residências destinadas para a população de baixa renda.

"Eu acho que tudo bem cobrar quando a casa é vendida. Mas nestes casos são a primeira escritura do proprietário, que não vejo como transmissão e sim como regularização", argumenta Martirene. Ele chegou a receber a guia para o pagamento, porém não pagou até que a situação fosse definida. Pedroso chegou a entrar com um recurso e ainda aguarda uma resposta da pasta.

Secretário garante a isenção
O secretário da Fazenda, Jairo Dutra, disse não ter informações de casos que já foram cobrados, mas garante que serão ressarcidos se efetivados os pagamentos. Outra garantia dada por Dutra é a isenção das regularizações se o atual proprietário constar nas listas disponibilizadas pela secretaria estadual. "Assim que recebermos os documentos atestando que são os primeiros proprietários, está tudo o.k. para prepararmos a isenção", declarou.

O que diz a lei

Art. 3º - São isentos do ITBI:
[...]
III - os imóveis que serão utilizados para implantação de obras em programas habitacionais realizados ou oficializados pelo Município de Pelotas e destinados à população de baixa renda

IV - as unidades habitacionais construídas na forma do inciso anterior, quando quitadas pelo primeiro adquirente

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