Educação

Judiciário indefere novo pedido de suspensão de aulas presenciais

A decisão foi publicada em ação civil pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre

Divulgação -

A Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu nesta quarta-feira (5) a liminar da Ação Civil Pública movida pela Federação dos Trabalhadores em Educação e a Associação de Mães e Pais pela Democracia, que pedia a suspensão das aulas presenciais no Estado. A decisão foi publicada em ação civil pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A possibilidade de aulas presenciais segue vigente em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Na petição, a PGE mencionou a evolução das normativas estaduais para o enfrentamento à Covid-19, destacando que o modelo de Distanciamento Controlado pressupõe uma construção dinâmica capaz de responder às alterações necessárias junto à sociedade sem perder a capacidade de identificar a saturação do sistema de saúde ou o risco de colapso sanitário e social.

 

A liminar foi julgada pela Juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Aelgre. “Com isso, está mantido, no Rio Grande do Sul, o calendário/cronograma de retorno às aulas presenciais em todo o Estado até que o mérito da ação seja julgado ou que o Tribunal reveja a posição”, explica o Procurador-Geral do Município do Rio Grande, Enio Fernandez Júnior.

Por conta disso, diante da evolução positiva dos indicadores analisados pelo sistema, nos últimos dias, e com base nas normativas vigentes, todas as regiões do Estado passaram a estar classificadas na bandeira final vermelha, conforme Decreto 55.856/2021, viabilizando a retomada escalonada da educação presencial no Rio Grande do Sul, respeitados os protocolos e as orientações sanitárias dos órgãos competentes.

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