Determinação
Liminar determina à CEEE a elaboração de plano de ação para proteger espécie ameaçada
A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MP), em Ação Civil Pública referente à reparação de danos ambientais à fauna já consumados e também em caráter preventivo.
Divulgação - A determinação visa garantir a preservação desses animais, em especial na localização da Reserva Biológica do Lami e Parque Estadual de Itapuã, na capital gaúcha.
O Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou nessa quarta-feira, liminarmente, que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) elabore um Plano de Ação Preventiva de Acidentes de Bugios por Eletrocussão. A determinação visa garantir a preservação desses animais, em especial na localização da Reserva Biológica do Lami e Parque Estadual de Itapuã, na capital gaúcha.
O magistrado determinou também a contratação, por parte da Distribuidora, de serviço médico-veterinário capacitado para o tratamento e custeio de eventuais lesões causadas a esses animais devido a choques elétricos, além de poda da vegetação nos locais em que houver acidentes desta natureza.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MP), em Ação Civil Pública referente à reparação de danos ambientais à fauna já consumados e também em caráter preventivo.
Segundo a denúncia, a espécie bugio-ruivo (Alouatta guariba clamitans) está ameaçada de extinção, pois a mesma habita locais próximos aos centros urbanos, tornando-se mais vulnerável às eletrocussões.
De acordo com o MP, em dezembro de 2005 houve um termo de ajustamento de conduta, e, por meio da qual, a empresa se comprometeu a substituir as redes de baixa tensão, sobrepostas à Reserva Biológica do Lami, por cabos ecológicos. No entanto, desde julho de 2021 o trabalho foi interrompido, assim como deixou de dar manutenção nos locais em que habitam a espécie.
Para o magistrado, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que foram comprovados, por meio de documentos nos autos, a morte de bugios e lesões causadas por choques elétricos, frisando que se trata de espécie em risco de extinção. " Os eventos causados são decorrentes de acidente envolvendo serviço público concedido, havendo responsabilidade da demandada para a prestação desse serviço de forma segura e eficiente, inclusive em relação à fauna afetada", salienta.
Cabe recurso da decisão.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário