Pandemia

Novo decreto, novas restrições

A partir desta quarta, os coletivos terão capacidade reduzida e as cirurgias eletivas ficam suspensas; confira o decreto ponto a ponto

Jô Folha -

A prefeitura de Pelotas divulgou nesta terça-feira (1º) a publicação de um novo decreto, que passa a vigorar a partir desta quarta. As medidas, conforme a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), deverão durar cerca de 15 dias e servem como forma de conter o avanço das contaminações pela Covid-19. As restrições estão alinhadas ao decreto do governo do Estado que impõe ações mais rigorosas em todo Rio Grande do Sul após a decisão de suspender a cogestão de cada região e unificar os protocolos em todo território de acordo com a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado.

Em live realizada na tarde desta terça, a chefe do Executivo argumentou que a adoção de tais medidas pretendem assegurar que as famílias possam ter mais tranquilidade e melhores condições de passar as festas de final de ano.

Nesta terça, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou mais um óbito causado pela Covid-19. Trata-se de um homem de 71 anos internado, desde o dia 19 de novembro, na UTI da Beneficência Portuguesa. O boletim emitido pela Vigilância Epidemiológica também confirmou mais 205 casos de coronavírus - 104 mulheres, com idades entre sete e 86 anos, e 101 homens, entre quatro e 83 anos.

Com esses casos, Pelotas chega a 9.252 pessoas infectadas pela doença. Dessas, 6.557 são consideradas recuperadas, 2.476 estão em isolamento. O município registra 184 óbitos pela doença.

Entre as medidas para tentar reverter o quadro que se acentuou nas últimas semanas e agravou o número de internações - até as 14h30min desta terça chegava a 65 pacientes internados em leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19 em unidades de saúde do município, 20 deles em vagas de UTI - estão a proibição de cinemas, horários reduzidos para restaurantes e a lotação de coletivos, bem como a suspensão das cirurgias eletivas.

Em relação ao comércio, os dias e horários de funcionamento permanecem os já em vigor - de domingo a domingo, desde que exista autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, das 9h às 19h -, com alteração apenas no teto de operação: o comércio varejista de itens não essenciais deve operar com 50% dos trabalhadores, enquanto o atacadista de itens não essenciais com 25% dos trabalhadores. Em centro comercial e shopping, o teto de operação é de 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.

Já o comércio, tanto varejista quanto atacadista, de itens essenciais pode operar também com 50% dos trabalhadores. Comércio eletrônico, tele entrega, drive thru e pegue e leve estão liberados.

“Entramos no mês de dezembro, um mês importante para as atividades as famílias e para a economia e estamos em um momento difícil [da pandemia]. Queremos salvar as festas de fim de ano e a economia. Pedimos um sacrifício um pouco maior agora para que, quem sabe, em 15 dias, a gente tenha um final de ano mais tranquilo”, destaca a prefeita.

Confira as medidas

Restaurante, trailers, lanchonetes e similares

Estabelecimentos comerciais da área do entretenimento e alimentação, como restaurantes, trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares, lanchonetes e lancherias, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 19h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, cessando completamente as atividades. Serviços de tele entrega, pegue e leve e drive thru estarão permitidos até as 24h. Nesses estabelecimentos ficam proibidas a música mecânica de qualquer natureza e a prática de dança, bem como as apresentações artísticas. Distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas terão o funcionamento permitido até as 19h.

O autosserviço em restaurantes está proibido, atendendo determinação do decreto estadual.

Rede privada de ensino
Já a rede privada de ensino deve obedecer o teto de ocupação de 50% dos alunos por sala de aula. As instituições devem respeitar o distanciamento mínimo, bem como deve manter vedada as atividades coletivas que envolvam aglomerações ou contato físico.

Eventos
Também em relação à educação, ficam proibidas as formaturas no município, exceto as realizadas de modo virtual. Festas, inclusive de aniversários e casamentos e eventos sociais de qualquer natureza também estão vedados.

Transporte coletivo
Os ônibus do transporte coletivo municipal passam a operar com 50% da capacidade dos veículos.

Bancos e lotéricas
Conforme o decreto, bancos, lotéricas e similares deverão observar o teto de operação de 50% da ocupação prevista.

Esportes coletivos amadores
A prática de esportes coletivos amadores, que impliquem em contato físico, em centros, ginásios e ao ar livre também está proibida. A prática de esportes para dois ou mais atletas exclusivamente para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos e ginásios em geral fica permitida. Além disso, as competições esportivas exclusivamente para atletas profissionais ficam liberadas.

Templos religiosos
A ocupação em templos religiosos deve seguir os seguintes critérios:, com distanciamento mínimo de 2 m lineares entre as pessoas.
- em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;
- em templos de 31 m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;
- em templos de 101 m² a 200 m², serão permitidas até 20 pessoas
- em templos maiores de 200 m², serão permitidas até 30 pessoas.

Áreas comuns residenciais
O decreto também veda o uso de áreas comuns de condomínios, residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras esportivas, dentre outros, ficando autorizadas a utilização de academias apenas por coabitantes, mediante prévio agendamento.

Permanência em locais públicos
Permanece proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas e outros espaços públicos. Circulação e prática de exercícios físicos nesses locais ficam liberadas.

Clubes sociais, esportivos e cinema
O funcionamento de clubes sociais e esportivos fica proibido, exceto aqueles que envolvam atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, tais como a natação, hidroginástica e fisioterapia. Além desses, o funcionamento de cinemas na cidade está vedado, atendendo a determinação do decreto estadual.

Obras e indústrias
Obras e indústrias devem seguir os protocolos determinados pelo Estado, respeitando teto de operação com 75% dos trabalhadores. Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação devem respeitar os protocolos do Decreto do Estado nº 55.610.

Cirurgias eletivas
No caso de cirurgias eletivas, as que necessitarem de UTI no pós-operatório estão suspensas por 14 dias, com exceção dos pacientes oncológicos.

As atividades não citadas no decreto municipal devem atentar-se aos protocolos determinados pela bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, contidos no Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020.

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