Covid-19
Prefeitura libera aulas presenciais
Novo Decreto acompanha governo do Estado e também amplia atendimentos em restaurantes
No final da tarde de sexta-feira (23), a prefeitura de Pelotas publicou o Decreto 6.398/2021. Dentre as novidades está o retorno das aulas presenciais para de educação infantil e do primeiro e segundo anos do ensino fundamental, a liberação para bares e restaurantes abrirem aos finais de semana à noite e também o funcionamento de buffet. As novas medidas entram em vigor neste sábado.
Quanto a questão educacional, o decreto municipal acompanha a definição do governo do Estado, que decidiu na quinta-feira (22) liberar atividades presenciais nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades. "É muito importante que tenhamos o retorno das aulas de forma híbrida, com atividades presenciais com protocolos e distanciamento. Para isso, a educação foi incluída no sistema de cogestão", explicou o governador Eduardo Leite (PSDB).
Para bares, restaurantes, lancherias e sorveterias, passam a valer também para os finais de semana e feriados, as regras que antes valiam apenas de segunda a sexta-feira. É permitido o ingresso de clientes até as 22h, com permanência máxima até as 23h. Para os estabelecimentos que trabalham com buffet precisam seguir as seguintes determinações: montagem do prato só poderá ser feita pelo cliente após a higienização das mãos com álcool em gel; o estabelecimento deverá dispor de protetor salivar eficiente; e distanciamento mínimo um metro e meio entre os presentes durante o serviço.
Passa a valer a partir de sábado a permissão para que parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos funcionem com máximo de 25% de público e 50% dos trabalhadores, permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur, em ambiente aberto com controle de acesso; e museus e bibliotecas 25% dos trabalhadores para manutenção e 25% de público.
O Decreto permite também a abertura de áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, localizados em condomínios prediais, residenciais e comerciais. As demais áreas comuns permanecem fechadas.
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