Liberações

Prefeitura publica novo decreto de combate à pandemia

Texto oficializa a permissão para a prática de esportes coletivos em quadras e ginásios, por exemplo, desde que a bandeira de classificação não piore

A prefeitura de Pelotas publicou, nesta segunda-feira (5), o Decreto 6.324/2020, que ratifica o estado de calamidade pública em todo o território municipal e estabelece novos protocolos de combate ao coronavírus, diante da manutenção da classificação em bandeira laranja, no Distanciamento Controlado do Governo do Estado, levando o município a esta marca pela sexta semana consecutiva. Dentre as determinações do Decreto, fica autorizada a realização de procedimentos eletivos integralmente, de treinos e jogos de equipes profissionais locais e de treinamento do Grupo de Intervenção Regional, bem como a prática de esportes coletivos amadores e a alteração da ocupação do transporte coletivo público, para todos os passageiros sentados e 15 em pé.

Procedimentos eletivos

Com o Decreto, ficam integralmente liberados os procedimentos eletivos no município. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem observar as determinações do modelo de Distanciamento Controlado e os protocolos sanitários municipais, bem como tomar as providências cabíveis, organizando o agendamento, a fim de impedir a formação de aglomerações. 

Treinos e jogos de equipes profissionais

Ficam permitidos, também, os treinos e jogos de equipes profissionais locais, em disputa de campeonatos oficiais, desde que seja mantida a bandeira laranja ou reduzida para bandeira amarela. As equipes devem seguir os protocolos determinados no Decreto abaixo. 

Prática de esportes coletivos amadores

Fica permitida a prática de esportes coletivos amadores em centros, ginásios em geral e ao ar livre, enquanto o município estiver classificado em risco médio ou tenha sido reduzido para risco baixo pelo modelo estadual. Os atletas devem seguir os protocolos determinados no Decreto abaixo. 

Ocupação no transporte coletivo

O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscaras, não podendo ultrapassar a ocupação de todos os passageiros sentados e 15 passageiros em pé, ficando proibido o embarque nos veículos que atingirem essa capacidade máxima. 

Grupo de Intervenção Regional

O Decreto também permite a realização de treinamento do Grupo de Intervenção Regional, no que se refere à parte teórica e prática, observando os protocolos de saúde e higienização do Distanciamento Controlado. 

>>> Clique aqui para conferir o Decreto 6.324/2020

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