Estilo Pet

Projeto classifica como crime a retirada das garras dos gatos

Conhecida como onicectomia, cirurgia é considerada prejudicial ao bem-estar dos felinos

Divulgação -

Por: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 5.292/20 classifica como crime de maus-tratos de animais a realização da cirurgia de retirada completa das garras de felinos - a onicectomia. A proposta inclui a medida na Lei de Crimes Ambientais, que hoje prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

O texto foi apresentado à Câmara pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). Ele lembra que a onicectomia já foi proibida no Brasil em 2008, por meio da Resolução 877 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e é formalmente considerada crime por diversos países europeus e estados norte-americanos, mas que ainda assim muitos tutores optam pela cirurgia a fim de evitar arranhões e a destruição de móveis por gatos domésticos.

“O objetivo do projeto de lei é garantir que a realização de onicectomia seja taxativamente classificada como crime de maus-tratos, dando segurança jurídica para a aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais”, argumenta Fred Costa.

Procedimento cruel

O parlamentar acrescenta que o procedimento é prejudicial ao bem-estar dos gatos, que utilizam apenas as falanges de seus membros inferiores para se locomover, mantendo todos os músculos e órgãos alinhados.

“A unha de um gato faz parte do último osso da pata, a falangeta. Para que as garras não voltem a crescer, na cirurgia de onicectomia, os veterinários amputam toda essa estrutura, que, além das garras, possui tendões, nervos e vasos sanguíneos”, explica Costa.

“Esse cruel procedimento provoca, além do trauma cirúrgico, diversas dores secundárias que acompanharão o animal por toda a vida, pois, para compensar a disfunção decorrente da retirada das falangetas, o animal passa a se locomover de uma forma não natural, sobrecarregando outros membros de seu corpo”, acrescenta.

Tratamento gratuito

Também o Projeto de Lei 5.291/20, de autoria do mesmo parlamentar, prevê atendimento médico-veterinário gratuito a cães e gatos resgatados da rua ou adotados de abrigos para animais.

Pela proposta, a gratuidade se aplica a consultas, exames laboratoriais e procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, incluindo esterilizações, e ainda aplicação de vacinas e medicamentos necessários ao animal em tratamento.

A proposta também prevê reembolso integral, a ser realizado pela União, dos gastos referentes aos atendimentos. Um ato do Poder Executivo deverá definir a forma de reembolso e de realização de parcerias com estados, municípios e entidades da sociedade civil para garantir as medidas previstas.

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