Para vencer a Covid-19
Restrições de horários começam neste domingo, em Pelotas
Até quarta-feira, estabelecimentos só têm autorização para funcionar das 6h às 22h; já a partir do dia 2, às 22h, só permanecem de portas abertas os serviços essenciais
Jô Folha -
Começam a valer, a partir deste domingo (30), as restrições previstas pelo decreto 6.413. Até quarta-feira (2), os estabelecimentos de Pelotas terão permissão para funcionar das 6h até as 22h. Durante esses dias está permitida a permanência em restaurantes até as 23h. Já a partir de quarta, às 22h, até as 6h da próxima segunda-feira (7), todas as atividades deverão permanecer fechadas, exceto os serviços essenciais.
Tais restrições fazem parte do Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), definido na última sexta-feira (28). O decreto também estabelece que entre os dias 7 e 13 de junho, a permissão aos locais para funcionar entre 6h e 22h voltará a ser concedida.
Fique atento às determinações
- De domingo (30) até quarta-feira (2): estabelecimentos poderão funcionar entre 6h e 22h
- De quarta (2) até segunda-feira (7): estabelecimentos devem permanecer fechados, com exceção daqueles que exercem atividades consideradas essenciais pelo decreto 6.413
- De segunda-feira (7) até domingo (13): estabelecimentos poderão funcionar entre 6h e 22h
Como vai funcionar entre os dias 2 e 7
O que está proibido:
Entre as 22h de quarta-feira (2) e as 6h de segunda (7), estará proibida a permanência de pessoas em lugares públicos abertos e sem controle de acesso, como as praias da Lagoa dos Patos, por exemplo, que estarão interditadas.
O que está permitido:
Além das atividades essenciais listadas abaixo, está mantido o funcionamento por tele-entrega, pague-leve e drive-thru de restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento, que podem ser conferidos neste link.
Confira as atividades essenciais permitidas:
- Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos;
- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away;
- Postos de combustíveis;
- Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega;
- Serviços públicos essenciais, como Sanep em atividades urgentes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento;
- Forças de segurança e forças armadas;
- Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa;
- Indústria de equipamentos médicos;
- Atividade de segurança patrimonial privada;
- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
- Hotelaria e atividades congêneres;
- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto;
- Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia;
- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
- Serviço de inspeção nos frigoríficos;
- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega;
- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega;
- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
- Coleta de resíduos e limpeza urbana;
- Serviços portuários limitados a carga e descarga;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Correios
- Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento;
- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica; e
- Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal - com regime de plantão, com número reduzido de servidores.
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