Retorno
Salões de festa voltam a funcionar após 17 meses
Decreto publicado pela prefeitura prevê retorno dos espaços nos mesmos moldes de restaurantes
Carlos Queiroz -
Por: Vitória Leitzke
A pandemia da Covid-19 prejudicou diversos setores da economia, entre eles o setor de eventos. Parados há 17 meses em Pelotas, profissionais voltam a se organizar para a retomada das atividades após o novo decreto, publicado pela prefeitura na última sexta-feira, permitindo a abertura de salões de festas.
Proprietária de um salão da cidade, Aline Weiser viu a pandemia atrapalhar seu orçamento após investir em um novo prédio para o local. "Havíamos inaugurado o novo espaço há menos de um ano, local que foi construído e ainda estava em fase de acabamento quando começou a pandemia. Em março de 2020, restavam poucas datas disponíveis no mesmo ano e a agenda 2021 já estava aberta. Agora já são 16 meses sem trabalho e sem renda", lamenta.
Agora, Aline vê, com o novo decreto, uma esperança para retomar as atividades no salão. "Como os eventos demandam tempo de organização, mesmo com o decreto, o retorno não é imediato, mas já começa a ter uma demanda a longo prazo", destaca.
O sócio-diretor de uma empresa prestadora de serviços para festas, Sandro Melo, também vê como positivo para o setor esse retorno. "Nesse período de pandemia nós tivemos, em alguns meses, um faturamento que variou de 8% a 12% do que faturávamos antes. Na grande maioria dos meses o faturamento foi zero. [O decreto] já nos dá uma esperança, nosso ânimo e pensamento são de que as coisas possam voltar o quanto antes e que esse novo decreto seja uma etapa inicial do nosso setor de eventos", comemora Melo.
Consciência e colaboração
"É com o número adequado à lei". Essa é a frase mais enfatizada pela diretora interna da Casa da Criança São Francisco de Paula, Maria Aparecida Barboza, para interessados em realizar eventos no local, onde também há um salão de festas. Inclusive já há um evento agendado para agosto. Ela destaca que, nesse momento, é fundamental o apoio e conscientização do responsável de que o uso da máscara e o distanciamento sejam respeitados. "Tem que haver um controle bem severo de pessoas e é difícil esse controle. Temos que contar com a compreensão e o comprometimento do dono da festa, dos convidados, mas a gente vai aguardar para ver como será essa situação", complementa.
O que diz o decreto
Conforme o Decreto nº 6.431/2021, fica permitida a abertura de salões de festas, desde que nos moldes de restaurantes, com lotação de até 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) e público máximo de até 70 pessoas em locais fechados e 150 em ambientes abertos, todas respeitando distanciamento e a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara. A medida prevê também que esses eventos devem encerrar as atividades à meia-noite.
Para isso, é proibida a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, a abertura e ocupação de pistas de dança e a formação de aglomeração de pessoas no local do evento e no seu entorno, devendo o responsável pela atividade controlar a situação. Além disso, o funcionamento só será permitido com mesas com até seis integrantes e apenas sentadas e também com distanciamento de dois metros lineares entre as mesas.
Em caso de buffet, é necessária a instalação de protetor salivar e disponibilização aos usuários de álcool 70% e luvas descartáveis para servir. Já em relação à música ao vivo, estão autorizadas bandas com até quatro integrantes.
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