Vilson Farias
STJ decidiu: salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívidas
O STJ, há poucos dias, decidiu que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Na realidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça interpretou que não há necessidade do limite mínimo, sendo necessário apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e família.
É preciso frisar que ainda cabe recurso à decisão da Corte. Caso transite em julgado, tal decisão muda o entendimento do que dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil, o qual permite a penhora de salário apenas de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos, ou em caso de não pagamento de pensão alimentícia. Com este julgamento do STJ, qualquer dívida ficaria sujeita à penhora dos rendimentos do inadimplente.
Especialistas no assunto acreditam que a resolução pode levar a um aumento de recursos para processos negados em caso de dívidas de crédito pessoal, bancário e trabalhista. Como se obtém do ministro João Otávio Noronha, do STJ, é que tal imposição não reflete o momento do País, pois a fixação desse limite de 50 salários mínimos oferece críticas, na medida em que se mostra muito distante da realidade brasileira, eis que torna o dispositivo praticamente inócuo. Sua Excelência tomou tal decisão ao avaliar recurso de uma pessoa que pediu a penhora mensal de R$ 8,5 mil do salário recebido pelo devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil, originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. Noronha foi o relator do processo. O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares.
É preciso esclarecer que a Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, eis que havia decisões diferentes sobre tal assunto, na Terceira e Quarta Turma do STJ. O que restou de tal decisão foi que o credor teve negado o pedido para penhorar parte do salário pela Quarta Turma do STJ, sob o argumento que o caso não se enquadrava no limite mínimo de 50 salários mínimos. Ele recorreu à Corte Especial do STJ e citou precedentes de julgamentos da própria Corte Especial da Terceira Turma, que a penhora só deveria ser impedida se afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independente da quantia definida. Assim, o caso foi para a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos, por oito votos a cinco.
Em conclusão, no limite de um artigo, diríamos que ainda cabe recurso à decisão, que pode ter um impacto em outros processos que tiveram em consideração o limite de 50 salários. Após o trânsito em julgado, (quando não há mais recursos), essa decisão poderá ser aplicada em qualquer processo, exemplificando: se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que se observe o prazo legal.
Para o Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. “A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras que antes desse julgamento não seria possível.”
Por fim, é importante ressaltarmos que a penhora do salário é uma medida excepcional, que só deve ocorrer se houver outros impeditivos, pois antes de pedir a penhora do salário, o credor deve tentar receber seus valores utilizando os meios tradicionais (penhora de bens, bloqueios judiciais…). Somente se não houver outra possibilidade de execução é que a penhora do salário poderá ser efetivada.
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