Opinião
Violência extrema contra a mulher e sua consequência trágica: os órfãos do feminicídio
Por Claudine Rodembusch
Coordenadora do curso de Direito da Estácio
Para falarmos sobre os órfãos do feminicídio, precisamos abordar, primeiramente, a violência extrema praticada contra as mulheres, em sua maioria, mães. Ao analisar o sistema protetivo da violência contra a mulher e da criança e do adolescente, verificamos que a estrutura pátria se caracteriza por instituir avanços nos direitos humanos, em sintonia com o movimento global, desenvolvido por organizações internacionais que tratam do tema.
No Brasil, as organizações internacionais se tornam relevantes, em relação ao marco do sistema protetivo no Brasil, quando a Lei Maria da Penha é instaurada por recomendação expressa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Assim, podemos verificar, em função das Convenções Internacionais, que o sistema jurídico brasileiro acompanhou, de maneira construtiva, o esforço global no sentido de equiparar os direitos femininos e de coibir as formas de violência praticadas contra a mulher.
Entretanto, os números da brutalidade ainda se mostram preocupantes. Os dados de violência, em nível global, são fornecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), onde, desde 2015, o Brasil é o país que mais mata mulheres. O Anuário da Violência, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, evidencia o problema com números: apenas entre março de 2020 e dezembro de 2021, último mês com dados disponíveis, foram 2.451 feminicídios. Assim, entendemos a necessidades de mecanismos legais para dissuadir a prática criminosa.
Entendemos a importância de cobrar a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, em função dos preceitos adotados como objetivos gerais do próprio estatuto. Afinal, podemos chegar até a radical transformação de se instaurar um modelo de atenção integral à criança e ao adolescente, dotado dos mesmos direitos fundamentais e de dignidade da pessoa humana, assegurados a todos, em nível de cidadania.
Dessa forma, é necessário entender que é nosso dever, como sociedade, proteger a vida dessas mulheres em vida e garantir a segurança e um futuro digno para os órfãos das vítimas de feminicídio.
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