Organização
Lei orgânica de policiais militares e bombeiros será debatida e votada na terça-feira
Projeto lista 37 garantias como uso privativo dos uniformes e distintivos até porte de arma
BM-DP - Regra assegura o direito de expressão aos militares
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve votar na terça-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.045/2022, que estabelece normas gerais para organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O debate foi requerido pelos senadores Ivete da Silveira (MDB-SC) e Esperidião Amin (PP-SC) para discutir o impacto do texto na atuação de bombeiros civis voluntários.
O projeto foi proposto em 2001 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição Federal, mas até hoje inexistente. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e é relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES), que rejeitou as oito emendas apresentadas, mantendo o texto como veio da Câmara.
Segundo Ivete da Silveira (MDB), o texto inviabiliza os grupos de bombeiros civis voluntários, que não poderão ser denominados “bombeiros” e terão o associativismo cidadão prejudicado.
“A iniciativa será um duro golpe nos cerca de quatro mil municípios brasileiros (80% do total) que ainda não contam com serviços próprios de atendimentos a emergências. Além de ser desastrosa para os mais de cem municípios que, por força de suas próprias comunidades, mantêm serviços de corpos de bombeiros voluntários”, argumenta a senadora em seu requerimento.
Direitos e deveres
O projeto em análise prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.
O projeto também lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho e pensão para cônjuge ou dependente.
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem legislação específica de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.
Armamentos
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
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