Proposta

Novo formato para o ISSQN vai à sanção

Projeto prevê um período de transição para a partilha entre os municípios

*Com informações da CNM

O Plenário do Senado Federal aprovou, por 66 votos a 3, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil - atendendo questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebrou a conquista, que ocorre depois de quase quatro anos da aprovação da Lei Complementar 157/2016.

O projeto garante a distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo. No ano passado, o potencial de redistribuição do ISSQN chegou a R$ 68,2 bilhões. Com base na arrecadação de 2019, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões. O texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 461-B de 2017 do Senado Federal, ou PLS 445/17 na Casa de origem, segue para sanção. A redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN tal como constou na redação do Senado aprovada em 2017.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, reiterou o simbolismo do ISSQN para as prefeituras e lembrou que a luta pela aprovação desse pleito histórico começou com outra liderança do municipalismo. “O movimento municipalista tem muito a agradecer ao ex-presidente Paulo Ziulkoski, que liderou essa mudança e foi um dos grandes articuladores desse processo. Essa é uma conquista história dos Municípios”, disse.

Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os municípios. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão ainda conflitos de competências - que têm sido motivo de judicialização -, uma vez que eliminam a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Durante a apreciação pelo Plenário do Senado, a relatora do PLP 170/2020, senadora Rose de Freitas (Podemos _ ES), que procurou a CNM para ajudar a construir o relatório, lembrou a injustiça histórica que a concentração da arrecadação do ISSQN promove aos municípios de pequeno porte. Atualmente, de acordo com a Confederação, 40 municípios concentram 65% do tributo.

Transição e partilha

O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o município do domicílio da sede do prestador do serviço e o do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos entes que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% do domicílio do tomador. 

Em 2022, o critério fica 15% reservados aos municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

 

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