Proteção
Para equalizar a segurança dos pedestres aos motoristas
Foi regulamentada lei municipal que autoriza pedidos de requerimentos de instalação de protetores em via pública
Carlos Queiroz -
Com o objetivo de proteger os pedestres que circulam pelas calçadas da cidade, foi assinado em outubro o decreto municipal nº 6.218, que regulamenta a instalação de equipamentos protetores em vias públicas. O documento corresponde ao texto da lei municipal n.º 6571, assinada no ano passado. Agora, os donos de imóveis podem solicitar a construção das barreiras cilíndricas de concreto por meio de requerimento na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), e os custos de construção e manutenção ficam a cargo do proprietário.
Antes da regulamentação, cada morador, incomodado com frequentes acidentes em esquinas, por exemplo, instalava o próprio equipamento de proteção. "Era muito comum a colocação de trilhos nas esquinas, por exemplo", lembra o arquiteto da SGCMU, Guto King. Com o decreto, criou-se um padrão estético para os equipamentos, comumente instalados em esquinas. O encontro das ruas Gomes Carneiro com Almirante Barroso é um dos exemplos dessas construções feitas pelos próprios moradores. O documento estabelece uma série de critérios para que a instalação ocorra, como tamanho do equipamento e exigências quanto à calçada em que será construído. O dono do imóvel também fica responsável pela manutenção do equipamento de segurança e possíveis danos a terceiros, sejam materiais ou pessoais.
No entanto, o decreto não prevê os critérios para a colocação dos protetores em vias sem calçadas, muito comuns em bairros distantes da zona central da cidade. Nesses casos, o morador precisa anexar a argumentação da necessidade do aparelho, junto aos demais documentos exigidos. Além disso, o arquiteto ressalta que a secretaria possui uma série de imagens das ruas da cidade, o que pode facilitar a visualização do local por parte da equipe técnica responsável pela avaliação.
O especialista em Educação e Segurança no Trânsito, Eduardo Biavati, explica que equipamentos como esse tem o intuito de equalizar a segurança dos condutores de veículos com os pedestres. "O pedestre nunca foi muito privilegiado nas cidades brasileiras", afirmou. No Rio Grande do Sul, 21% das vítimas fatais no trânsito no período de janeiro a junho eram pedestres - de acordo com um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em 2012, Biavati trabalhou como consultor do órgão.
O recurso da área de engenharia do trânsito não é uma novidade nos municípios e capitais do Brasil. Apesar de diminuir a velocidade dos veículos, as colisões ainda podem ocorrer e machucar os pedestres. "Não necessariamente instalando esse tipo de equipamento que a segurança do pedestre fica garantida. O que garante é o controle de velocidade dos veículos", salienta o especialista. Os radares móveis e as câmeras de monitoramento são alguns dos exemplos de controladores. A proximidade entre o nível da via com as calçadas é um fator que aumenta a insegurança dos pedestres; outra alternativa apontada por Biavati é uma segregação determinada entre a via dos veículos e o espaço de passeio da população.
Como solicitar a instalação dos protetores?
Os pedidos de instalação dos protetores de passeios devem ser feitos pelo proprietário ou representante legal do imóvel, na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, junto da documentação necessária. A secretaria fica localizada na rua Lobo da Costa, 520. Confira abaixo a lista de itens que precisam ser apresentados na documentação.
- Medidas da largura do terreno, dos lotes vizinhos dos lados esquerdo e direito e descrição das atividades exercidas
- Posições dos rebaixamentos do meio-fio (acesso dos veículos) do lote requerente e dos vizinhos dos lados esquerdo e direito
- Medidas da largura dos passeios e pista de rolamento
- Posição de árvores e equipamentos urbanos, como postes de luz, sinalização e de trânsito, pontos de ônibus, dentre outros
- Tipo de passeio e existência ou não de meio-fio
- Fotos atualizadas do local
Critérios dos equipamentos
Os protetores de via seguem uma série de critérios, tanto para a instalação como para as medidas e formatos. O equipamento regulamentado pela prefeitura de Pelotas corresponde a um frade de concreto, em formato cilíndrico. Confira abaixo os critérios de medidas para a instalação:
- Distância entre os protetores e demais elementos do passeio: 1,20 metro
- Distância entre protetor e borda do meio-fio: 25 centímetros
- Altura máxima do protetor: 80 centímetros
- Largura mínima do passeio para instalação de protetores: 2,50 metros
- É obrigatória a preservação de uma faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo 1,5 metro, sem obstáculos
- Não é permitida a colocação de mais de três frades dispostos consecutivamente, para preservar a estética urbana
- Não é permitida a instalação de protetores perpendiculares ao alinhamento predial
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